Hora extra pelo Whatsapp proibida na França
Acaba o trabalho, você vai para a casa jantar com a família e às 10 da noite o seu chefe te manda um whatsapp com uma correção que deve ser feita no relatório para a reunião das 9 no dia seguinte.
O que você faria?
Depende do país em que você trabalha e do número de colegas de trabalho que você tem. Se fosse na França, em uma empresa com 50 ou mais trabalhadores, você poderia ver o whatsapp e chegar na maior cara de pau na empresa no dia seguinte como se
não soubesse de nada, mesmo tendo ativado o modo de visualização no app, isso porque passou a valer em 1 de Janeiro de 2017 a "Lei da Desconexão" que possui uma regra que ampara os empregados lhes dando o direito legal de não responderem mensagens eletrônicas dos chefes depois do horário de trabalho.
Leia também: Funcionario demitido por dar like em publicação no Facebook
Essa lei será utilizada como forma de diálogo sobre a utilização das comunicações eletrónicas fora do horário de trabalho.
Logo logo no Brasil em Portugal também poderemos usufruir dessa lei, porem não vá se animando: “É importante ressaltar que pequenas interações não significam — necessariamente — disponibilidade ao empregador. A legislação já prevê que a variação de 10 minutos ao longo do dia no registro de ponto da jornada não são suficientes para caracterizar horas extras, podendo essa mesma regra ser aplicada analogicamente a essa situação de trabalho à distância.” Como disse o advogado trabalhista Rafael Lara Martins sobre e Legislação Brasileira, ver fonte no final do texto.
O que eu penso?
Fonte: Conjur.com.br
O que você faria?
Depende do país em que você trabalha e do número de colegas de trabalho que você tem. Se fosse na França, em uma empresa com 50 ou mais trabalhadores, você poderia ver o whatsapp e chegar na maior cara de pau na empresa no dia seguinte como se
não soubesse de nada, mesmo tendo ativado o modo de visualização no app, isso porque passou a valer em 1 de Janeiro de 2017 a "Lei da Desconexão" que possui uma regra que ampara os empregados lhes dando o direito legal de não responderem mensagens eletrônicas dos chefes depois do horário de trabalho.
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Essa lei será utilizada como forma de diálogo sobre a utilização das comunicações eletrónicas fora do horário de trabalho.
Logo logo no Brasil em Portugal também poderemos usufruir dessa lei, porem não vá se animando: “É importante ressaltar que pequenas interações não significam — necessariamente — disponibilidade ao empregador. A legislação já prevê que a variação de 10 minutos ao longo do dia no registro de ponto da jornada não são suficientes para caracterizar horas extras, podendo essa mesma regra ser aplicada analogicamente a essa situação de trabalho à distância.” Como disse o advogado trabalhista Rafael Lara Martins sobre e Legislação Brasileira, ver fonte no final do texto.
O que eu penso?
Faça o que você ama e nunca trabalhe um dia na sua vida. Fonte: vidamaiscriativa.com.br |
Fonte: Conjur.com.br
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