Preso por causa de bloqueio biométrico em celular
Matthew Vaughn Diamond foi condenado em 2015 por roubo e arrombamento e foi sentenciado a cerca de quatro anos de prisão. Entretanto a condenação só ocorreu porque Diamond foi "forçado?" pela corte a destravar o seu smartphone que continha provas dos seus crimes.
Será que Diamond foi
coagido ou obrigado a produzir provas contra sí, ferindo assim a 5ª Emenda da Constituição Norte-Americana? (Há leis parecidas em outros países como Brasil e Portugal)
No meu ponto de vista sim, entretanto a apelação foi negada pelo tribunal de Minnesota, em parte por conta do tema das novas tecnologias estar em uma espécie de zona cinza da Justiça.
Na visão da arstechnica é provável que, se o smartphone estivesse bloqueado com um sistema mais convencional, como senhas alfanuméricas ou padrões a suposição de Diamond faria todo sentido. Entretanto o aparelho estava protegido por um mecanismo biométrico, fazendo com que bastasse um toque rápido no sensor para que seus dados se tornassem acessíveis.
Por isso na visão do juiz não houve qualquer violação de direitos, ou seja, ter suas digitais tomadas é o mesmo que oferecer uma amostra de sangue, um exemplo de escrita ou voz, ficar de pé em uma fila ou vestir uma roupa em particular. Como o desbloqueio por biometria é algo relativamente novo, acaba sendo aberto um espaço grande para a interpretação dos fatos.
Fonte: arstechnica
#serviçosdeinteligência
Fonte: arstechnica |
coagido ou obrigado a produzir provas contra sí, ferindo assim a 5ª Emenda da Constituição Norte-Americana? (Há leis parecidas em outros países como Brasil e Portugal)
No meu ponto de vista sim, entretanto a apelação foi negada pelo tribunal de Minnesota, em parte por conta do tema das novas tecnologias estar em uma espécie de zona cinza da Justiça.
Na visão da arstechnica é provável que, se o smartphone estivesse bloqueado com um sistema mais convencional, como senhas alfanuméricas ou padrões a suposição de Diamond faria todo sentido. Entretanto o aparelho estava protegido por um mecanismo biométrico, fazendo com que bastasse um toque rápido no sensor para que seus dados se tornassem acessíveis.
Por isso na visão do juiz não houve qualquer violação de direitos, ou seja, ter suas digitais tomadas é o mesmo que oferecer uma amostra de sangue, um exemplo de escrita ou voz, ficar de pé em uma fila ou vestir uma roupa em particular. Como o desbloqueio por biometria é algo relativamente novo, acaba sendo aberto um espaço grande para a interpretação dos fatos.
Fonte: arstechnica
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